DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 30/00 DE 22/11/2000

 

"Dispõe Sobre Prorrogação de Prazo para Início de Empreendimentos"

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, em sua 11ª reunião ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2000, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que existem alguns contratos de financiamento com recursos do FEHIDRO assinados no âmbito do CBH-BS, que estão com atraso no início dos respectivos empreendimentos;

Considerando que o Manual de Procedimentos do FEHIDRO estabelece normas para o cumprimento de prazos para a execução dos empreendimentos;

Considerando que o não cumprimento do prazo para o início dos empreendimentos, sem a solicitação de prorrogação com a devida justificativa por parte do tomador, poderá acarretar a rescisão contratual, conforme estabelece o contrato de financiamento firmado com o agente financeiro;

Considerando que alguns tomadores reivindicaram ao plenário do comitê, a prorrogação de prazos para o início dos seus empreendimentos em virtude de dificuldades decorrentes principalmente, da recente aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que o plenário do comitê, ponderando as justificativas dos tomadores e analisando as reivindicações apresentadas,

DELIBERA:

Artigo 1º - Os contratos de financiamentos com recursos do FEHIDRO firmados no âmbito do CBH-BS, cujos prazos para início dos respectivos empreendimentos encontram-se vencidos ou próximos do vencimento, somente poderão sofrer nova prorrogação, até a data limite de 28 de fevereiro de 2001, desde que solicitados formalmente à direção do comitê, com as devidas justificativas técnicas.

Parágrafo Único - As solicitações de prorrogação de prazos para contratos já vencidos, deverão ser encaminhadas imediatamente à direção do comitê. Para os contratos que estão com os prazos próximos do vencimento, as solicitações de prorrogação deverão ser enviadas antes do seu vencimento.

Artigo 2º- Fica a direção do comitê autorizada a conceder a prorrogação de prazo solicitada desde que respeitadas as condições descritas no artigo 1º e seu parágrafo único.

Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS, em 22 de novembro de 2000.

 Márcio França

Celso Garagnani

José Luiz Gava

Presidente

Vice Presidente

Secretário Executivo